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CONSTITUIÇÃO GLOBAL DA
HUMANIDADE
AUTOR DA INICIATIVA: Miguel Pons González
■ CONSTITUIÇÃO GLOBAL DA HUMANIDADE
(ESPANHOL)
Preâmbulo: A Vontade do Povo
Nós, os habitantes da Terra, unidos na exigência irrenunciável de paz mundial, justiça real
e erradicação definitiva da corrupção, promulgamos esta Constituição para proteger a vida, limitar
a ganância e devolver o poder ao povo comum.
CAPÍTULO I: Da Igualdade Absoluta e os Limites à Ganância
Artigo 1. Igualdade Universal e Supremacia: Garante-se a igualdade absoluta de direitos, deveres,
justiça jurídica e oportunidades para todos os seres humanos sem distinção de sexo, raça, origem ou
crença. Fica abolida qualquer fronteira que limite este direito. Esta Constituição possui um caráter
supremo e inviolável; nenhum país, governo, fronteira ou religião no planeta poderá contornar, anular ou estar acima de suas leis.
Artigo 2. O Limite de Riqueza e Poder: Nenhum indivíduo, corporação ou entidade poderá acumular recursos
financeiros ou patrimônios que excedam o limite máximo estabelecido pelo Conselho de Sábios. Todo excedente
será automaticamente confiscado e redistribuído para o bem comum. Da mesma forma, proíbe-se a acumulação de
poder político permanente.
Artigo 3. Erradicação da Pobreza: Estabelece-se um piso mínimo de dignidade universal. Todo ser
humano, pelo fato de nascer, tem garantido o acesso gratuito a moradia, alimentação, água limpa,
educação e saúde. A pobreza é declarada ilegal.
CAPÍTULO II: Do Governo por Sorteio Cidadão (Fim da Classe
Política)
Artigo 4. Demarquia ou Seleção por Loteria: Os cargos da administração pública global não serão escolhidos
por partidos políticos nem campanhas financiadas. Serão designados por sorteio público e aleatório,
utilizando o cadastro civil universal, sob o mesmo princípio de gestão de uma comunidade de vizinhos.
Artigo 5. Do Serviço e Compensação Simbólica: O exercício da governança é um dever cidadão
temporário, não uma profissão. Os cidadãos selecionados receberão apenas uma compensação
econômica simbólica equivalente ao custo de vida básico, eliminando-se qualquer salário milionário, privilégio,
foro ou pensão vitalícia. Fraude ou aceitação de quantias fora desta atribuição será punido
como alta traição à humanidade.CAPÍTULO III: Direitos do Clima e da Vida Não Humana
Artigo 6. Personalidade Jurídica da Natureza: O clima planetário, a atmosfera, os oceanos e os
ecossistemas vitais são declarados sujeitos de direitos. Qualquer alteração deliberada ou poluição dos mesmos será julgada penalmente como crime contra a Terra.
Artigo 7. Direitos dos Animais: Os animais não humanos deixam de ser considerados "coisas" ou mercadorias.
Reconhece-se o direito legal de não serem submetidos a crueldade, exploração exagerada ou maus-tratos, protegendo-se seus habitats de forma prioritária.
CAPÍTULO IV: Liberdade de Expressão e Verificação Cidadã
Artigo 8. O Porta-voz do Povo: Os meios de comunicação não poderão ser propriedade de
multinacionais, bancos ou estruturas governamentais. A infraestrutura de transmissão (televisão, rádio,
redes) estará aberta para que o povo e as assembleias locais falem livremente e sem censura algorítmica nem
editorial.
Artigo 9. Direito de Auditoria Neutra: Todo cidadão, de forma individual e neutra, tem a faculdade
jurídica e irrevogável de acessar os dados de qualquer instituição pública para verificar sua veracidade,
transparência e o cumprimento estrito desta Constituição.
CAPÍTULO V: Da Justiça Proporcional, da Corrupção e da Punição ao
Dano Social
Artigo 10. Graduação da Gravidade: Os crimes de corrupção institucional e abuso de poder não serão
medidos pelo status do infrator, mas por três fatores objetivos: a intenção, o impacto econômico ou social
na comunidade, e o dano moral à confiança no sistema comum.
Artigo 11. Escala de Penas e Restituição: Os juízes imporão sentenças estritamente proporcionais
determinadas pelos critérios do artigo anterior. A punição incluirá sempre a devolução íntegra e
multiplicada do patrimônio roubado, a inabilitação absoluta de por vida para qualquer sorteio público, e penas
de trabalhos comunitários ou privação de liberdade proporcionais à gravidade do dano.
Artigo 12. Dos Juízes e sua Seleção: Para evitar que os juízes sejam comprados pelas elites, a
judicatura global operará de forma independente. Os juízes de tribunais superiores serão selecionados
mediante uma combinação de estrito mérito técnico-jurídico e sorteio público supervisionado.
CAPÍTULO VI: Do Controle Absoluto do Poder Policial e do Monopólio da
Força
Artigo 13. Subordinação Total ao Controle Cidadão: Os corpos de segurança e vigilância não
responderão a nenhum líder político, juiz ou comando militar. Estarão sob o comando direto de Comitês Civis
de Controle Vizinhança, escolhidos por sorteio aleatório e rotativo entre a população local.
Artigo 14. Proibição do Segredo e Imunidade: Fica terminantemente abolido o segredo policial e a
imunidade de qualquer agente. Todo policial usará sistemas de gravação de áudio e vídeo conectados a uma
rede pública de código aberto para que qualquer cidadão possa auditar suas ações.
Artigo 15. Penalização do Abuso de Autoridade: O uso desproporcional da força física, a coação
ou intimidação por parte de um agente de segurança será punido com o dobro de gravidade do que se o cometesse um cidadão comum.Artigo 16. Exército Universal e Defesa da Paz: Estabelece-se a criação de um Exército Universal sob o
comando direto da administração global. Esta força armada terá a competência exclusiva e a autoridade
jurídica para intervir militarmente em qualquer território com o objetivo de deter os países que descumpram esta
Constituição, neutralizar organizações terroristas e aplicar a justiça necessária contra qualquer força que utilize a violência no planeta.