Contra o aumento ABUSIVO das mensalidades 2012

Marcelo Soares

/ #678 Cláusulas do Contrato

2011-11-07 15:46

Caros pais,

Em face da fragilidade na relação com o Colégio Visconde de Porto Seguro, por conta dos acontecimentos recentes, pela primeira vez li detalhadamente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Duas questões salientaram meu desconforto e quero compartilhá-las com vocês.

Primeiramente na cláusula II, encontrei o texto: “Consequentemente, a FAMÍLIA CONTRATANTE e seu dependente declaram conhecer, aceitar, e submeter-se, a partir da vigência desse contrato, ao Regimento Escolar dos estabelecimentos mantidos pela CONTRATADA (disponível para consulta nas Unidades), ao Plano Escolar aprovado pelo órgão competente da Secretaria da Educação Estadual, bem como às determinações decorrentes da legislação aplicável ao ensino.” Não tenho formação jurídica, mas me espantou o fato dos documentos “Regimento Escolar” e “Plano Escolar” não estarem anexos ao contrato. Fui hoje pela manhã, dia 7 de novembro de 2011, à Unidade I Morumbi a procura desses documentos. Não quero assinar um contrato me submetendo a documentos que não tenho conhecimento do conteúdo. Depois de ser encaminhado várias vezes e falar com no mínimo quatro pessoas diferentes, cheguei a Dona Christine, diretora da unidade, que mais uma vez me atendeu com toda sua atenção e presteza, e fui informado por ela que os documentos não podem sair do Colégio. Estão sim disponíveis para consulta de todos os pais na Administração porém por regras do Colégio não podem ceder uma cópia. Com isso, estarei me dispondo a investir parte do meu tempo para ir novamente ao Colégio, e ler com atenção e detalhadamente esses documentos que pelo Contrato inclui minha aceitação e submissão.

Por fim na cláusula XIV, temos: “A FAMÍLIA CONTRATANTE autoriza o uso e a veiculação, para fins pedagógicos e institucionais, da imagem do(a) aluno(a), bem como de sua obra, estando ciente que o material em questão poderá ser divulgado pela CONTRATADA através de toda e qualquer mídia (escrita, visual, etc.), interna e/ou externa, para o fim mencionado.” Em anos anteriores essa autorização era individual de cada família, tanto da cessão quanto na abrangência dessa. Nesse contrato essa questão está imposta, vedando cada família permitir ou não o uso da imagem de seus filhos pelo Colégio para quaisquer fins institucionais em qualquer mídia. Eu sou terminantemente contrario a essa cláusula arbitrária pois o direito de imagem é exclusivo, pessoal, e não deve ser tratado dessa forma. Vou riscar essa cláusula do contrato, anotando em próprio punho que a mesma está invalidada.

Considero essas informações muito importantes, por isso compartilho com vocês. Voltarei ao Colégio e quem sabe nos encontramos lendo juntos o Regimento e o Plano escolares.

Marcelo Soares