Reforma antecipada para os auxiliares de geriatria e de ação médica - 60 anos
O exercício da profissão de auxiliar de geriatria e de auxiliar de ação médica, com o tempo, cria profundas lesões físicas e cognitivas, a par das limitações próprias da idade. As instituições albergam idosos e doentes com profundas doenças de demência, limitações físicas, motoras e intelectuais, obesidade mórbida as quais são apoiadas por um número reduzido de efetivos e cargas horárias de esforço contínuo.
Ao longo dos anos, as condições físicas e intelectuais para a realização cabal das funções de esforço, deterioram-se naturalmente. Este panorama agrava-se quando se acresce o exercício de Auxiliar de Geriatria e de Ação Médica que devido aos esforços físicos constantes, (mesmo que apoiados por equipamentos apropriados), causam lesões musculares e articulares, ósseas, respiratórias, de stress e esgotamentos devido ao contacto constante com demências profundas, focos infecionoso, pesos excessivos, sem qualquer apoio psicológico para o pessoal que os acompanha. Com o decorrer dos anos, forman-se grupos de trabalho com capacidades muito reduzidas para que as equipas funcionem em pleno e as instituições forneçam os serviços que se propõem. É frequente elementos jovens, após uma lesão na coluna, uma queda, ou outra qualquer ocorrência que afete a saúde física, se verem incapacitados para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, para o resto da vida. O trabalho por turnos é também um fator de risco para a saúde do trabalhador.
Tratando-se sem dúvida, uma profissão de desgaste rápido, que em todos os elementos, mais tarde ou mais cedo vai marcar com a chancela do esforço levado ao extremo ao longo da carreira profissional, justifica-se que a reforma antecipada para os 60 anos, seja considerada para este grupo de trabalho.
Pede deferimento,
Maria Alexandra da Costa Silva Contactar o autor da petição