ministériodasaúdetrâmiteviolaçãodoSUSresoluçãodoCFOcódigodeética do CD
exímio ministro da saúdedo gabinete institucionalda presidência da república e PT DR. ARTUR CHIARO
Trata-se de uma medida provisória para despacho interno pôr ser o judiciário confrontado entre o monopóliodo GRUPO GLOBOxCD. É um litígio para competência eo GRUPO GLOBO mesmo com seu monopólio não teve deferimento, sendo a instrução um direito da qual foram muitas ações tendo o SUS e de natureza política econômica e social o que o magistrado respondeu, não embargou e estou juramentandotodas as petições que não foram de vara foi forense e o magistradoque decidiu pelo nível para entrar aprova em escrita de próprio punho justiçaeletrônica e justifiquei o meu diploma de cirurgião dentista o que é legal todo o tempo decorrido o que entra o código de ética do cirurgião dentista e vale como um novo diplomapois foi prova nos autos e como no anterior o diploma foi lavrado e livro pelo CFO que foi notificado para ser vistas no processo respondido e é uma nota uma resolução do CFO pois estava o CRO o ano lavrado,diplomaçãoeagora presidente do CRO com oano de ativoe do CFO que vem após o CROe como ativo uma resolução prova documentaldecisão meritocrática e valeu para alei dos mais médicos que o cirurgiãodentista faz parte e o código de ética diz ação cautelar e colabora enfrentou as liminarespois têm corregedoria.O GRUPO GLOBOnão podem embargar a lei de mídiapois está na mídia as provas como mercantilização e sua argumentação é convencer que têm que ser residual que a odontologia é de supermercado pois escôva dental é uma oferta em supermercados que são sa quer dizer com propaganda um supermercado atacadistaonde com a escôva dental em mercadoria+ os alimentos ecom as farmácias ofertando de mercado passa a super mercado e forma um contraditório ficando o capitalismo de um lado o capitalcom a exploração e do outro o socialismo a verdadeira saúde bucal a odontologia preventivana promoção de saúde. O capitalismo o mais valiae o GRUPOGLOBOum litígioe o CD com SUS o código de éticaresolução do CFO e a OMS. O monopólio quer contingenciar o judiciário.mercantilização da saúde bucal,arguição que o tratamento é o curativodeixando a saúde bucal como um mercado com a mídia pano de fundoe é propaganda enganosaeabusiva do SUSpara contingensiamento do ministério da saúde pelo monopólio. Paraoferta e a procurada escova dental colgateque não é a indicada pelo cirurgião dentistaeconsumo açúcar refinado em oferta de três pacotes.Entao vá à medida a lei complementar da lei de mídiacom argumentos do autor das petiçõesCRO 14106 dojudiciário para sanção e arbitrado pelo autor da petição
ciencia política
ORDEM DE PAGAMENTO
CUSTOS PROFISSIONAIS
CUSTOS PROCESSUAIS
CALCULADO PELO JUIZ DE DIREITO
CPF 97568546772
ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE
Anúncio do administrador deste websiteEncerrámos esta petição e removemos as informações pessoais dos signatários.O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia exige uma razão legítima para armazenar informações pessoais e que as informações sejam armazenadas pelo menor tempo possível. 5 |