Salvaguarda do Seminário de São José de Vinhais- Urgente substituição da cobertura.

Tendo tido como ponto de partido a minha tese de doutoramento sobre  “O Rial Seminário dos Missionários Apostólicos de Vinhais”, desde 2015 que acompanho fotograficamente e historicamente este edifício. Desde essa altura que infelizmente tenho vindo assistir à degradação da sua cobertura. A cobertura deste edifício sempre foi “historicamente” o seu  calcanhar de Aquiles. Em 2019 deu-se a substituição da cobertura da igreja de N.ª Sr.ª da Encarnação, mas a cobertura do edíficio do Seminario não foi abrangida por estas obras. O edíficio há muito tempo que não tem obras de fundo, e a estrutura de madeira da cobertura, devido à falta de manutenção, foi ficando muito fragilizada. Devido as fortes chuvas no ano 2020/21 a cobertura da ala Sul/Nascente começou a apresentar os primeiros sinais de rotura das asnas. No ano 2021/2022, parte desta estrutura abateu e consequentemente a sua cobertura, ameaçando a ruína das suas paredes. Desde o início de 2023  que a restante cobertura começa a dar sinais de abatimento.

O edifício neste momento está devoluto e caso não se substitua urgentemente toda a sua cobertura, o edíficio entrará em ruína, provocando o colapso do mesmo.3__Seminario_S.José_Vinhais_.jpg4__Seminario_S.José_Vinhais_.jpg2__Seminario_S.José_Vinhais_.jpg1__Seminario_S.José_Vinhais_.jpg É um Monumento de Interesse Público / ZEP, Portaria n.º 421/2013, DR, 2.ª série, n.º 122 de 27 junho 2013, pertence à Diocese de Bragança-Miranda. Qualquer intervenção tem de passar pelos serviços da DRCN - Direção Regional de Cultura do Norte - Direção de Serviços dos Bens Culturais,  e pelo Instituto Diocesano do Clero da Diocese de Bragança-Miranda, e seguir as linhas orientadoras do "Regulamento das Intervenções no Património Cultural da Diocese de Bragança-Miranda". Pelo exposto venho em meu nome e em nome de todos os Vinhaense e Ex-Seminaristas pedir a  assinatura desta PETIÇÃO, para que conjuntamente possámos solicitar a intervenção urgente na substituição da cobertura,e arranjar parceiros que nos ajudem nesta demanda. 
Para salvaguarda do edifício, no artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e em relação ao interesse do bem refere “como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”.


Arquiteta Helena Barros Pires - Doutoranda em Estudos do Património na Universidade Catolica do Porto- Investigadora do CITAR.    Contactar o autor da petição

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Ao assinar, autorizo que Arquiteta Helena Barros Pires - Doutoranda em Estudos do Património na Universidade Catolica do Porto- Investigadora do CITAR. entregue a informação que estou a fornecer neste formulário a quem tem poder nesta questão.

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