Pelo Aumento Das Penas Para Crimes Contra Animais


O Projeto de Lei nº 236/12 (novo Código Penal), que está em tramitação no Congresso Nacional, amplia significativamente a defesa aos animais, criando novos tipos penais e agravando as penas até então existentes.

Hoje quem comete crimes de maus tratos contra animais é punido com uma pena de três meses há um ano de prisão, o que é convertido em apenas pagamento de multa ou serviços à comunidade.

Graças ao apoio maciço da sociedade, desde o início da elaboração do anteprojeto do Novo Código Penal, conseguimos ampliar a punição para quem comete crimes contra animais. A pena para maus tratos foi elevada para de 1 a 4 anos , havendo lesão permanente ou morte do animal poderá chegar a 6 anos. (Penas baixadas pelo ex Senador Pedro Taques, para de 6 meses a 3 anos)
 
Omissão de Socorro, transporte inadequado e abandono também terão penas de 1 a 4 anos (no entanto, o ex Senador Pedro Taques excluiu estes artigos). (Artigos excluídos pelo ex Senador Pedro Taques)
 
Promover ou participar de rinhas pena de 2 a 6 anos, e dobra no caso de morte do animal. (Penas baixadas pelo ex Senador Pedro Taques, para de 1 a 4 anos)

Pleiteamos agora que este documento seja transformado em Lei com as seguintes alterações:

1) Que a pena mínima seja de 2 anos de prisão, em toda a seção de crimes contra a fauna, afastando a possibilidade de transação penal, o que implicará em maior controle e diminuição de tais crimes;

2) O aumento da pena máxima no artigo 408 para 6 anos de prisão, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais;

3)  Que seja reinserido o termo ferir no caput do artigo 408, uma vez que o mesmo foi retirado do texto original do artigo 32 da Lei Federal 9605/98, e tendo em vista que muitos atos de maus tratos podem proporcionar ferimentos nos animais que não podem ser considerados como mutilação ou lesão permanente; 

4) Que sejam reinseridos os artigos que tratam de Abandono, Omissão de Socorro e Transporte inadequado de animais, por se tratarem de condutas lesivas aos animais, e por refletirem o perigo iminente para a sociedade, uma vez que uma pessoa que maltrata animais é cinco vezes mais propensa a maltratar humanos.

5) Aumento rigoroso das penas para o tráfico de animais silvestres, por colocar em risco a biodiversidade do planeta. Atualmente o tráfico de silvestres é tido como o terceiro maior negócio ilegal do mundo, superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas. Por ser considerada como a terceira atividade criminosa que mais movimenta dinheiro sujo no mundo, perdendo apenas para drogas e armas (Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Tráfico de Animais Silvestres - Câmara Federal), que as penas sejam equiparadas.

Repudiamos veementemente qualquer retrocesso nas garantias expressas nesse projeto de Lei!

Saiba mais sobre nossa luta aqui



 

 

 

 

Carta inicial

 

Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais

Está em discussão a reforma do Código Penal Brasileiro e há notícias de que o projeto poderá encampar a Lei dos Crimes Ambientais. Noticia-se também, que as condutas hoje previstas como crime seriam transformadas em meras infrações administrativas.

Tendo em vista as profundas alterações que essas noticiadas modificações poderão acarretar, expressamos nossa preocupação com o risco de que, nessa revisão legislativa, sejam perdidas as conquistas da Lei da Vida, promulgada há mais de uma década e considerada um avanço brasileiro.

Nossa sociedade tem-se revoltado diante da violência contra os animais e seu meio, cobrando penalização ainda maior para tais atos delituosos. Manifestações recentes, com a presença de milhares de pessoas, confirmam a exigência de que a lei contemple os animais de forma mais efetiva, penalizando mais gravemente as condutas cruéis praticadas contra eles.

Portanto, qualquer que seja o caminho a ser adotado por nossos legisladores, a sociedade brasileira espera, além da manutenção das infrações penais já definidas na lei especial, sejam apenadas mais gravemente as condutas contrárias aos bens ambientais, inclusive aquelas atentatórias contra a vida e a integridade dos animais domésticos, domesticados, silvestres e em rota migratória.

Confiantes no país e nas decisões fundamentadas na responsabilidade de nossos representantes estamos todos unidos no repúdio a qualquer modificação legislativa que permita ou tolere o mínimo retrocesso no sistema de punição em vigor, como relegar a meras infrações administrativas as condutas já previstas como crimes ambientais.

A lei é o melhor instrumento de defesa dos animais e da natureza como um todo. Sem esse instrumento, toda a estrutura judicial e de proteção não poderá atuar suficientemente para impedir a impunidade. Um retrocesso intolerável!


Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal    Contactar o autor da petição